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Falando de Rh por Lilian Perrotti

Outro dia recebi um email de alguém questionando minha opinião sobre a troca de emprego. A pessoa parecia realmente preocupada com a questão. Referia que não estava mais se sentindo alinhada com o empregador. Sentia que o seu ciclo havia se encerrado, mas não sabia de devia ou não se desligar dessa empresa. Estava apreensiva.

Fiquei imaginando a sensação de clausura dessa pessoa. Pela sua narrativa, via-se claramente que a pessoa se sentia refém da relação profissional. Surpreendi-me porque, atualmente nos defrontamos justamente com a situação inversa: o descompromisso total.

Comecei então a refletir como é tênue essa linha que separa uma relação profissional sadia de algo, digamos, mais ‘patológico’. O que leva uma pessoa a pensar que deve gratidão eterna pelo simples fato de, em algum dia, ter sido contratada pela empresa? O que a faz pensar que, caso resolva se desligar daquele empregador, poderá ficar “à mingua” em sua vida profissional, sem conseguir se posicionar novamente? Por que será que se pensa que o simples fato de rescindir um contrato de trabalho pode significar ficar aquém do interesse de outros selecionadores?

Normalmente o que escuto é o discurso de total falta de comprometimento tanto do lado do empregador como do lado do empregado. Nem sei quantas vezes ouvi profissionais reclamando que foram desligados sem, ao menos, uma justificativa coerente (normalmente às 17h45, de uma sexta feira) ou, por outro lado, ouvi também de profissionais de RH a lamúria do colaborador, recém contratado, abandonando seu posto de trabalho (para nunca mais retornar) após o primeiro meio período de trabalho.

Certamente as coisas não parecem muito claras mesmo nessa relação profissional. É importante se entender, que toda contratação implica em um contrato de trabalho, que, sempre, envolverá ao menos, dois lados, no caso empregador e empregado. A relação contratual só será sadia se for gratificante para ambas as partes.

Aqui vale, com toda certeza, a relação ganha-ganha. É inaceitável apenas uma das partes se beneficiar em detrimento da outra. Em sendo assim, também fica claro que, caso a relação deixe de ser interessante para algum lado, é imprescindível (eu diria até, mandatório) que a relação seja finalizada o quanto antes.

Parece simples, mas na verdade não é, pois o que sempre falta é o respeito e a boa conduta profissional. Observadas as boas normas de convivência profissional, nenhuma rescisão, por parte da empresa ou por parte do empregado, será considerada inadequada. Como boas práticas de conduta refiro-me por exemplo, à clareza dos comportamentos, clareza das relações entre os valores da empresa e do empregado, clareza sobre o momento profissional da empresa e do empregado.

Portanto, minha posição é de que NÂO, NÃO É CRIME pedir a conta do seu empregador ou demitir um colaborador que não agrega mais valor ao negócio.

CRIMEé faltar com o respeito profissional e clareza de conduta durante o processo.

Vale a reflexão para conduzir o processo da maneira mais assertiva possível, sem prejuízo à sua imagem profissional.

 

Continuem a enviar suas dúvidas ou sugestões para o email [email protected].

 

Boa semana e até a próxima.

12/05/15 |Lilian Perrotti



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